E o Marco Civil da Internet foi sancionado em 23 de abril de 2014, pela Lei 12.965/14.
Transcrevo, abaixo, alguns comentários feitos no Editorial da Folha publicado em 18 agosto 2013.
Ela é como uma Constituição da Internet. Seu objetivo é estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede e diretrizes para a atuação dos agentes públicos.
Entram também questões como a segurança jurídica da rede e a neutralidade da rede que, nesse caso, implica que todos os pacotes de dados transmitidos pela internet devem ser tratados da mesma forma, sem distinções relativas a conteúdo, origem, destino ou serviço.
Não fosse assim, os pacotes de dados seriam tratados diferentemente não só quanto à velocidade, como também ao conteúdo. Ou seja, quem quisesse apenas e-mail contrataria plano básico, para notícias e vídeos, teria que fazer upgrade de plano.
Sem a neutralidade, a internet seria um tipo de TV a cabo.
Ainda, a velocidade de conexão contratada pelo usuário não pode mudar em função do conteúdo utilizado pelo internauta, como muitas vezes acontece, especialmente quando se trata de vídeos.
O Marco defende também a privacidade do usuário, pois antes dele, nada impediria que alguma empresa coletasse informações do internauta e as repassasse a terceiros.
Há ainda a responsabilização por conteúdos postados por terceiros. Temos visto, ultimamente várias vezes o WhatsApp ser tirado do ar e o Facebook se envolver com problemas com a justiça justamente devido a esses conteúdos.
Publiquei uma resenha de um livro do Julian Assange intitulado Cypherpunks: liberdade e o futuro da internet que trata desses assuntos.
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